Responsabilização e canais de denúncia podem mudar a dinâmica das redes no país
Governo Federal — Entrou em vigor o decreto que amplia a responsabilidade civil de plataformas digitais no Brasil, obrigando big techs a remover conteúdo criminoso após notificação e a manter dados de anúncios para investigação.
- Em resumo: Falha em coibir crimes online agora pode render multas e até suspensão das operações.
Responsabilidade pós-STF: o “devido processo” dentro das plataformas
O novo texto regulamenta a decisão do Supremo de 2025, que derrubou o antigo artigo 19 do Marco Civil. A partir de agora, Facebook, X, TikTok e demais redes devem ter canais oficiais de denúncia, analisar pedidos e justificar remoções ou manutenções de postagens. Relatórios internacionais mostram tendência semelhante na União Europeia, o que pressiona ainda mais as gigantes globais.
“A lógica é criar uma espécie de ‘devido processo’ dentro das próprias plataformas.” — Decreto presidencial
Impacto direto para usuários, criadores e anunciantes
Golpes financeiros e publicidade enganosa entram no radar: dados de campanhas pagas precisam ser arquivados por 12 meses, facilitando rastreamento de fraudes. Para criadores, a remoção de conteúdos poderá ser contestada dentro do próprio serviço, mas prazos ficam mais curtos em casos que envolvam violência ou exploração infantil.
A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Embora não possa ordenar remoções específicas, a agência avaliará “falhas sistêmicas” — se constatadas, as penalidades previstas incluem advertência, multas vultosas ou suspensão temporária da atividade no Brasil.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram fora do escopo, preservando o sigilo das comunicações.
Quando as novas obrigações começam a valer?
O decreto já está em vigor; plataformas terão até 90 dias para ajustar processos internos.
Deepfakes e imagens íntimas também entram?
Sim. Conteúdo sexual sem consentimento deve ser removido em até duas horas após denúncia.
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Crédito da imagem: Divulgação / Canva