Entenda as regras, os riscos e como acelerar sua restituição
Receita Federal — O relógio corre: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 deve ser transmitida até 23h59 (Brasília) desta sexta-feira, 29 de maio. Quem perder o horário entra direto na lista de devedores e encara multa mínima de R$ 165,74, além de possível negativação nos birôs de crédito.
- Em resumo: atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Quem precisa declarar agora?
É obrigatório enviar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, possui bens acima de R$ 800 mil, somou mais de R$ 40 mil em movimentações na bolsa ou teve ganho de capital na venda de imóveis, entre outros pontos. A faixa de isenção ampliada para R$ 5 mil mensais, aprovada no fim de 2025, só valerá a partir da declaração de 2027, conforme destacou a própria Receita em comunicado reproduzido pela Forbes.
“Deixar para a última hora pode causar congestionamento no sistema e impedir a transmissão do arquivo”, alerta a Receita Federal.
Como driblar a correria de última hora
Se faltarem documentos, envie mesmo assim: a declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessárias dentro de cinco anos. Quem optar pela versão pré-preenchida e indicar chave Pix para restituição ganha lugar privilegiado na fila — atrás apenas de idosos, professores e contribuintes com doenças graves.
O primeiro lote de restituições será pago em 29 de maio; os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Para acelerar o crédito, revise os dados importados: com o fim da Dirf, parte das informações chega incompleta e precisa de conferência manual.
Perdi o prazo. O que faço?
Entregue a declaração o quanto antes; a multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento.
Posso parcelar o imposto devido?
Sim. Depois do envio, emita o Darf e solicite parcelamento pelo e-CAC da Receita.
O que você acha? Vai conseguir enviar a tempo ou já separou a retificação para depois? Para mais orientações sobre finanças e tecnologia, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal