Mudança expõe debate sobre privacidade e leis trabalhistas
Meta — Após semanas de críticas internas, a big tech afrouxou o plano de capturar cliques e digitações de seus empregados para treinar modelos de IA, liberando pausas e exceções limitadas.
- Em resumo: funcionários poderão pausar o rastreamento por 30 minutos e solicitar isenção pontual do programa.
Rastreamento parcial e pausas de 30 minutos — o que mudou
O vice-presidente Stephane Kasriel informou, em memorando obtido pela Reuters, que “várias otimizações” foram incluídas para reduzir consumo de bateria e de banda, resposta direta às queixas de equipes remotas. A ferramenta faz parte da Model Capability Initiative, projeto que segue ativo, mas agora com opção de pausa temporária. Segundo The Verge, grupos que lidam com dados sensíveis ou trabalham fora do escritório poderão pedir dispensa total.
“Embora continuemos confiantes nas proteções de privacidade, ouvimos suas preocupações sobre dados pessoais em dispositivos de trabalho”, escreveu Kasriel no documento interno.
Se a Meta implantasse no Brasil, LGPD e CLT criariam barreiras
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige base legal para coleta de dados pessoais — inclusive aqueles que identificam comportamento no teclado — e transparência sobre finalidade e retenção. Além disso, o artigo 75 da CLT garante que mecanismos de controle eletrônico não violem a intimidade do trabalhador. Caso a Meta tentasse algo semelhante por aqui, sindicatos poderiam acionar o Ministério Público do Trabalho e obrigar a empresa a firmar Termo de Ajuste de Conduta.
Na União Europeia, onde o GDPR é ainda mais rígido, especialistas preveem investigações imediatas se o sistema avançar sem consentimento explícito. Esse precedente reforça a chance de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira adotar postura semelhante.
O que é considerado dado pessoal pela LGPD?
Qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, inclusive padrões de uso de computador.
Empresas podem monitorar funcionários no Brasil?
Sim, desde que a atividade seja proporcional, transparente e tenha base legal adequada.
O que você acha? A coleta de cliques para treinar IA ultrapassa o limite da privacidade ou é preço da inovação? Para mais análises sobre IA e legislação, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Frederic Legrand – COMEO