Nova tipificação criminal promete frear perdas bilionárias, mas especialistas alertam para gargalos na aplicação
Lei 15.397 — Sancionada em 4 de maio, a norma cria o crime de “fraude eletrônica” e prevê até oito anos de cadeia para golpistas que atuam por redes sociais, SMS, e-mail ou clonagem de dispositivos.
- Em resumo: golpes digitais passam a ter punição mais dura e separada do estelionato tradicional.
Penas mais altas, mas o problema continua?
O texto também criminaliza o uso de contas laranja, com até cinco anos de reclusão, tentativa de coibir as quadrilhas que movimentam bilhões em fraudes. Para Renata Salvini, diretora da Global Anti-Scam Alliance (GASA), a mudança facilita o rastreamento estatístico e a destinação de recursos policiais. Segundo a Forbes, perdas globais com golpes virtuais já superam US$ 1 trilhão por ano.
“Quando aprendemos as respostas, os golpistas mudam as perguntas”, afirma Salvini.
Impacto prático para usuários e empresas brasileiras
Especialistas avaliam que a lei deve acelerar investigações, pois delegacias agora podem classificar cada ocorrência com mais precisão. Para o usuário, a recomendação continua a mesma: bloquear o golpista, contestar a transação no app bancário e registrar boletim de ocorrência. Já empresas de e-commerce precisam reforçar camadas antifraude e educação do cliente, já que 60% dos golpes envolvem compras que nunca chegam.
O que é fraude eletrônica segundo a nova lei?
Qualquer golpe cometido por meio digital que resulte em vantagem financeira.
Como denunciar um golpe online?
Bloqueie o contato, use o Mecanismo Especial de Devolução do Pix e registre BO.
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Crédito da imagem: Divulgação / GASA