As regras que todo fã de personalização precisa dominar agora
Contran – A regulamentação publicada em 2014 e revisada nos últimos anos encerrou a incerteza sobre carros rebaixados no Brasil, mas também estabeleceu limites rígidos que podem custar multa e retenção do veículo.
- Em resumo: carro só circula baixo se manter 100 mm do solo e constar a mudança no documento.
Suspensão baixa, mas dentro do limite: o que está liberado
Veículos leves de até 3.500 kg podem ter a altura da carroceria reduzida, desde que a distância mínima de 10 cm em relação ao solo seja preservada e nenhuma parte da roda toque na lataria ao esterçar. Essas exigências, detalhadas na Resolução nº 479, alinham o Brasil a práticas vistas em mercados externos, segundo um relatório internacional que compara normas de modificações automotivas.
“Rodas e pneus não podem encostar em componentes da carroceria; a alteração deve constar no CRV e no CRLV”, determina o texto oficial do Contran.
O que segue proibido e as punições que pesam no bolso
Quem rebaixa além do permitido ou ignora a vistoria sai na rua exposto a uma infração grave: multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e apreensão imediata até regularização. Alterações que prejudiquem freios, direção ou estrutura também continuam vetadas.
Vale lembrar que oficinas especializadas já oferecem kits de suspensão ajustável certificados pelo Inmetro, solução que reduz o risco de reprovação na inspeção e protege o investimento do proprietário.
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Crédito da imagem: Christoph Wick/Unsplash